- Relator(a)
- Ministro Paulo Sérgio Domingues
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11, CAPUT E INCISO I, DA LIA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela aplicabilidade da Lei 14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda sem trânsito em julgado. Extensão das conclusões havidas às condenações com base no caput e nos revogados incisos I e II do art. 11 da Lei 8.429/1992, sem que os fatos configurem uma das novas hipóteses previstas na atual redação do art. 11 da LIA (atipicidade da conduta). 2. Caso concreto em que, apesar da gravidade da conduta, ela não mais tipifica alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA. 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 1.389.251/SE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 14/10/2024, DJe de 21/10/2024.)
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