JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teodoro Silva Santos
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2025
Data de publicação
18/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. EXECUÇÃO DE VERBA SUCUMBENCIAL DEVIDA PELO INSS. TÍTULO EXEQUENDO. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente. Ao revés, o Tribunal a quo se manifestou sobre todos os aspectos importantes ao deslinde do feito, adotando argumentação concreta e que satisfaz o dever de fundamentação das decisões judiciais. Aliás, consoante pacífica jurisprudência das Cortes de Vértice, o Julgador não está obrigado a rebater, individualmente, todos os argumentos suscitados pelas partes, sendo suficiente que demonstre, fundamentadamente, as razões do seu convencimento. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que não é possível, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, alterar o critério estabelecido no título exequendo, que deve ser adimplido como determinado no respectivo título. Incidência da Súmula n. 83 do STJ 3. Recurso Especial desprovido. (REsp n. 2.189.692/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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