- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 18/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 12/11/2025, p. 18/11/2025
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.010 DO CPC. OMISSÃO RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegada violação ao princípio da dialeticidade (art. 1.010 do CPC). Trata-se de tópico relevante que não foi apreciado pela instância ordinária. 2. Dessa forma, não tendo a Corte local emitido pronunciamento sobre essa questão, oportunamente trazida pelo ora agravante, ocorreu negativa de prestação jurisdicional e a consequente violação do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.985.626/RJ, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, julgado em 12/11/2025, DJEN de 18/11/2025.)
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