- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 24/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/09/2020, p. 24/09/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA APRESENTADA. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A simples indicação de publicação dos paradigmas desacompanhada do inteiro teor desses julgados não supre as exigências do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015. Esse vício não pode ser suprimida em momento posterior à oposição dos embargos a partir do art. 932 do CPC/2015, porque se refere à vício essencial dos embargos de divergência. Nesse sentido: AgInt nos EAREsp 419.397/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/06/2019, DJe 14/06/2019. 2. A decisão do Min. Presidente do STJ não deve ser reformada, pois os embargos de divergência não são instrumento processual adequado para a revisão de admissibilidade de recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.327.996/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/9/2020, DJe de 24/9/2020.)
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