JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPEJO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO MÁXIMO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DE USUCAPIÃO PENDENTE. PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Inexiste afronta dos arts. 11, 489, II, §1º, IV, e 1.022, II, do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, "admite-se a flexibilização do prazo máximo de suspensão do processo enquanto se aguarda o julgamento de outra causa com relação de prejudicialidade" (REsp n. 2009207/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 08/11/2022, Dje de 21/11/2022). 4. Inadmissível o conhecimento do recurso quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ. 5. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a demonstração da divergência mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC), ônus do qual a parte recorrente não se desincumbiu. III. Dispositivo 6. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.078.807/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUIZ. SUSPEIÇÃO. ART. 145 DO CPC. ROL TAXATIVO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem pela inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e incidência da Súmul…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 11/06/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "A existência de prejudicialidade externa de outra demanda não impõe, obrigatoriamente, a suspensão do processo" (AgInt no AREsp n. 984.373/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 29/2/2024). Incidência da S…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE DEBATE ACERCA DO DISPOSITIVO LEGAL. DESCONEXÃO FORMAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em dis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. CONEXÃO COM AÇÃO RENOVATÓRIA CUMULADA COM REVISIONAL DE ALUGUEL. REUNIÃO PARA JULGAMENTO CONJUNTO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO (ART. 313, V, DO CPC). FACULDADE DO MAGISTRADO. AFERIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO QUANDO HÁ JULGAMENTO CONJUNTO. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA E DA NECESSIDADE DA SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/ST…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. FLEXIBILIZAÇÃO DO PRAZO ÂNUO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. É cabível a suspensão do processo quando a solução da controvérsia depender do julgamento de outra causa que constitua questão prejudicial externa. 2. A jurisprudência desta Corte admite a flexibilização do prazo máximo de um ano previst…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.