JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 202, VI, DO CC. CONTRANOTIFICAÇÃO ENCAMINHADA PELO DEVEDOR AO CREDOR. AUSÊNCIA DE ATO INEQUÍVOCO RECONHECENDO A DÍVIDA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A interrupção do prazo prescricional prevista no art. 202, VI, do Código Civil pressupõe ato inequívoco do devedor no qual reconhece a existência da dívida, o que não ocorre na hipótese, em que o devedor assente apenas quanto à necessidade de pagar valor justo, desvinculado do contrato, fonte obrigacional da respectiva dívida. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 2.217.856/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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