- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. INFECÇÃO HOSPITALAR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, cumulada com obrigação de fazer e fixação de pensão alimentícia, proposta contra médico, hospital e operadora de plano de saúde, em razão de complicações pós-operatórias, incluindo fístula, evolução séptica e infecção hospitalar, imputando-se ao médico negligência, imprudência e imperícia, ao hospital responsabilidade por infecção hospitalar e à operadora de plano de saúde o dever de cobertura e ressarcimento. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação de dispositivos legais relacionados à responsabilidade civil do médico, do hospital e da operadora de plano de saúde, bem como se houve cerceamento de defesa e deficiência de fundamentação no acórdão recorrido. 3. A análise do recurso especial foi inviabilizada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. O acórdão recorrido está fundamentado em elementos fático-probatórios e na interpretação de cláusulas contratuais, os quais não podem ser revistos nesta instância. 5. Não se verificou violação ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC, pois o dever de fundamentação foi devidamente cumprido, sendo suficiente a motivação apresentada para afastar as teses formuladas. 6. A ausência de interposição simultânea de recurso extraordinário e especial, diante de fundamentos autônomos de natureza constitucional e infraconstitucional no acórdão recorrido, atraiu a aplicação da Súmula 126 do STJ. 7. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.229.977/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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