JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. FALÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA FALÊNCIA AOS SÓCIOS. DETERMINAÇÃO DE ARRECADAÇÃO DOS BENS PARTICULARES. ATOS CONSTRITIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A extensão dos efeitos da falência aos sócios, com a determinação de arrecadação de seus bens, atrai a competência universal do juízo falimentar para todas as ações sobre bens, interesses e negócios afetados, sendo vedados atos constritivos fora do âmbito do juízo falimentar, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. No caso, a suspensão da execução individual promovida contra sócio atingido pela extensão dos efeitos da falência é necessária para evitar decisões contraditórias e a eventual constrição de bens que possam vir a integrar o acervo patrimonial da massa falida, garantindo a ordem e a eficiência do processo falimentar. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer a decisão de primeiro grau que determinou a suspensão da execução. (AREsp n. 2.245.293/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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