- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos na garagem, em desacordo com o projeto inicial e a legislação municipal, configuraram situação que ultrapassou o mero inadimplemento contratual, causando aflição e transtornos aos consumidores, aptos a ensejar dano moral. 2. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso concreto, considerando as peculiaridades do caso e os parâmetros adotados por esta Corte. 3. Os juros de mora, em casos de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação, conforme entendimento consolidado no artigo 405 do Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. Resultado do Julgamento: Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.485.992/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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