- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. LIMITAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A multa cominatória tem natureza coercitiva e não reparatória, sendo destinada a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação judicial, sem que isso implique enriquecimento sem causa da parte beneficiada. 2. No caso concreto, a recorrente atrasou o cumprimento da obrigação por mais de 30 dias, comprometendo o tratamento de saúde da parte autora, o que justifica a aplicação da multa. 3. Entretanto, considerando as circunstâncias do caso, incluindo o fornecimento regular do medicamento durante o tratamento, exceto pela última dose, e o depósito judicial do valor correspondente ao custo do fármaco, impõe-se a limitação do valor do teto da multa, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Recurso parcialmente provido para limitar o valor do teto da multa. (AREsp n. 2.620.383/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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