- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CLÁUSULA PENAL. PROVA ORAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o Tribunal de origem considera o feito devidamente instruído e reputa desnecessária a produção de provas adicionais, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 2. A cláusula penal pactuada não foi considerada abusiva ou desproporcional pelo Tribunal de origem, que destacou a ausência de impugnação ou restrição ao contrato no momento de sua celebração, bem como a inexistência de elementos que justificassem sua revisão. 3. A tese de desproporção da multa em razão da execução substancial da obrigação não foi apreciada pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para sanar eventual omissão, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 4 . Recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.739.325/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.