- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 25/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 25/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO 1. Inexistência de cerceamento de defesa, pois a parte autora apresentou pedido genérico de produção de provas, sem demonstrar sua pertinência, e a revelia da ré não bastou para comprovar os fatos constitutivos do direito alegado. 2. O Tribunal de origem enfrentou adequadamente as questões suscitadas, com fundamentação suficiente, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional. 3. Os efeitos da revelia são relativos e não acarretam procedência automática do pedido, devendo o juiz apreciar as alegações à luz das provas dos autos. 4. O julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o pedido de provas é genérico e a instrução já se mostra suficiente. 5. A revisão das conclusões sobre a suficiência probatória demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.015.667/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.)
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