- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2025
- Data de publicação
- 19/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 16/12/2025, p. 19/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO DE SANEAMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO COMPROVAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem. II. Razões de decidir 2. Inexiste cerceamento de defesa quando o juízo de primeiro grau se limita a aplicar a legislação processual ao caso concreto, com fixação do número máximo de testemunhas de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC, sendo a audiência de instrução e julgamento o momento adequado para exercer a contradita. 3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.326.743/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/12/2025, DJEN de 19/12/2025.)
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