JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM FAVOR DE MENORES EM AÇÃO DE ALIMENTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em agravo de instrumento na ação de alimentos. 2. A decisão agravada indeferiu a gratuidade e condicionou o prosseguimento ao recolhimento de custas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Questões em discussão: (i) saber se a gratuidade de justiça pode ser indeferida a menores sem elementos concretos e sem prévia intimação para comprovação, com avaliação baseada na condição econômica dos genitores; (ii) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não enfrentar argumentos relevantes, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; (iii) saber se houve afronta ao art. 926 do CPC pela desconsideração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre gratuidade requerida por menores. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, pois o Tribunal de origem decidiu de modo claro e suficiente, enfrentando os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. 5. Inexistente debate prévio sobre o art. 926 do CPC na instância antecedente, incide, por analogia, a Súmula n. 282 do STF, não se conhecendo do ponto. 6. A gratuidade de justiça postulada por menor deve ser inicialmente deferida, à luz da presunção do art. 99, § 3º, do CPC, com possibilidade de controle e revogação posterior, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; afasta-se o fundamento do acórdão que condicionou a concessão à situação econômica dos genitores. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido em parte e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, à luz dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, da Lei n. 13.105/2015. 2. Incide a Súmula n. 282 do STF quanto à alegada violação do art. 926 da Lei n. 13.105/2015, por ausência de prequestionamento. 3. Em pedidos de gratuidade de justiça formulados por menores, aplica-se a presunção do art. 99, § 3º, da Lei n. 13.105/2015, com controle posterior à luz do art. 99, § 2º, da mesma lei". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.105/2015, arts. 99 § 2º, § 3º, 489 § 1º IV, 1.022, II, 926; Lei n. 11.608/2003, art. 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 282; STJ, AgInt no AREsp n. 1.767.078/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.010.772/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022; STJ, REsp n. 2.188.680/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/3/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.766.801/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/6/2025; STJ, REsp n. 2.057.894/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2023; STJ, REsp n. 2.055.363/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2023. (REsp n. 2.076.023/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A MENORES INDEPENDENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento em ação de alimentos, que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i)…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A MENORES INDEPENDENTE DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS GENITORES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em agravo de instrumento em ação de alimentos, que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 17/10/2023

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. SÚMULA 284/STF. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS E RECONVENÇÃO COM PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NATUREZA INDIVIDUAL E PERSONALÍSSIMA. EXTENSÃO A TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. EXAME DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES A PARTIR DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DE PESSOA DISTINTA DA PARTE, COMO A REPRESENTANTE LEGAL DA CRIANÇA …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 18/08/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR DE IDADE SEM RENDA PRÓPRIA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, no qual menor de idade, sem renda própria, insurge-se contra acórdão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 25/08/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM ALIMENTOS GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MENOR. DEFERIMENTO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CAPACIDADE PATRIMONIAL DOS PAIS NÃO DETERMINANTE..AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL 1. Deve ser deferido o benefício da justiça gratuita ao menor, ante a presunção de sua hipossuficiência, ressalvando-se a possibilidade de a parte adversa demonstrar a ausência dos requisitos legais para o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.