JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RAMO 66. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a competência da Justiça Estadual para processar e julgar ação de cobrança por vícios construtivos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, em razão da ausência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal (CEF) na demanda. 2. O acórdão recorrido considerou que a CEF manifestou expressamente desinteresse na lide, não havendo comprovação de vínculo dos contratos com apólices públicas (ramo 66) ou comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação de interesse da CEF na lide, em contratos não vinculados ao ramo 66, afasta a competência da Justiça Federal e mantém a competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide apenas em contratos celebrados entre 02.12.1988 e 29.12.2009, vinculados ao FCVS. Ausente tal vínculo, a competência permanece com a Justiça Estadual. 5. A manifestação expressa da CEF quanto à ausência de interesse na demanda, aliada à inexistência de comprovação de vínculo dos contratos com apólices públicas, reforça a conclusão de que a competência é da Justiça Estadual, entendimento que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 6. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Não se conhece de recurso especial por suposta violação a resolução administrativa, pois o art. 105, III, "a", da Constituição Federal restringe-se à análise de violação à legislação federal. IV. DISPOSITIVO Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.215.200/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO NÃO VINCULADO AO FCVS. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 827.996/PR (Tema 1.011 da repercussão geral), fixou tes…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 17/11/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. APÓLICE PRIVADA. RAMO 68. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.409/2011. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão estadual enfrenta de forma …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/11/2025

RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE JURÍDICO. COMPROMETIMENTO. FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - FCVS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso representativo de controvérsia, firmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possív…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 03/11/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DESINTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). TEMA 1.011/STF. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. SÚMULA 98/STJ. INAPLICABILIDADE. CARÁTER DE REDISCUSSÃO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão que, em ação de indenização po…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados no recurso especial impede o seu conhecimento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A competência para julgamento de demandas relacionadas a vícios construtivos em imóveis adquiridos pelo PMCMV, quando a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.