JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA. APÓLICE PRIVADA. RAMO 68. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 12.409/2011. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão estadual enfrenta de forma fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu que os contratos de mútuo habitacional estão vinculados à apólice privada, ramo 68, sem comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), razão pela qual não há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.091.363/SC, distingue as hipóteses de apólice pública (ramo 66) e privada (ramo 68), reconhecendo o interesse da CEF apenas nos casos em que comprovada a vinculação ao FCVS. 4. Tratando-se de apólice privada, inexiste litisconsórcio necessário com a CEF, não se aplicando os arts. 1º, 1º-A e 3º da Lei 12.409/2011. 5. A competência para o julgamento da demanda é da Justiça estadual, uma vez que a controvérsia decorre de relação de direito privado entre seguradora e mutuário. 6. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação pacífica do STJ. 7. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.166.967/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. APÓLICE RAMO 68, FORA DO SFH. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO FCVS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por seguradora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação de cobrança de seguro habitacional na qual se discutiram a competência jurisdicional e o interesse jurídic…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/08/2024

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PÚBLICA DA APÓLICE (RAMO 66). APÓLICE PRIVADA (RAMO 68). REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. INTERESSE JURÍDICO DA CEF. REPRESENTAÇÃO DO FCVS. LEIS 12.409/2011 E 13.000/2014. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 1.022 E 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SOBRESTANDO PELO TEMA 1.039/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INADEQUADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PRO…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. RAMO 66. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que manteve a competência da Justiça Estadual para p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/03/2024

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SFH. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, nos feitos referentes a contrato de seguro privado, apólice de mercado e Ramo 68 adjeto a contrato de mútuo habitacional, por envolverem discussão entre a seguradora e o mutuário e não…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.