- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material no julgado embargado. 2. Existindo erro material no julgado no tocante à equivocada informação constante da ementa e da parte dispositiva do julgado, a sua correção se faz necessária. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar erro material, sem, todavia, efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.731.467/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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