JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO ORDINÁRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR. 1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material no julgado embargado. 2. Existindo erro material no julgado no tocante à equivocada informação constante da ementa e da parte dispositiva do julgado, a sua correção se faz necessária. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para sanar erro material, sem, todavia, efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.731.467/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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