JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Nos estreitos lindes do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de declaração objetiva suprir omissão, dissipar obscuridade, afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou acórdão. 2. Na hipótese, é procedente a irresignação recursal manifestada frente ao erro material constante às fls. 1.021, e-STJ. Assim, onde se lê "imparcialidade dos auxiliares da justiça" (fls. 1.021, e-STJ), leia-se "preclusão consumativa". 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, para, tão somente, para sanar o erro material do julgado embargado (fls. 1.019-1.027, e-STJ). (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.775.671/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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