- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/11/2025, p. 24/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO CAUTELAR INDEFERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 735/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, da forma pretendida pelas recorrentes, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável em recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. A jurisprudência do STJ, em atendimento ao disposto na Súmula nº 735/STF, entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo. 3. A incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência jurisprudencial alegada. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.940.832/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
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