- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 18/11/2025, p. 28/11/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO. DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que, no crime de receptação, cabe à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, conforme art. 156 do CPP, sem inversão do ônus da prova. No caso, consta do acórdão que "a defesa não declinou o nome do suposto vendedor e não apresentou quaisquer comprovantes de pagamento." 2. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.030.889/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/11/2025, DJEN de 28/11/2025.)
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