- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 29/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 29/09/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. NULIDADE DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE DEFESA PRÉVIA. ART. 514 DO CPP. INOCORRÊNCIA. ART. 563 DO CPP. PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída com inquérito policial" (enunciado 330 da Súmula deste STJ). 2. Tendo o agravante apresentado oportunamente resposta à acusação, nos termos do art. 396 do CPP, cujas alegações foram apreciadas pelo Juízo de 1º grau, não se verifica a ocorrência de prejuízo para a defesa, nos termos do art. 563 do CPP. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 130.939/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 29/9/2020.)
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