- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada, porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstração da similitude fática exigidos pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.691.717/CE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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