Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SUFICIENTE PARA SUSTENTAR A CONCLUSÃO. SÚMULA 283/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Aplica-se por analogia a Súmula 283 do STF, para não conhecer do recurso especial, se a parte recorrente deixa de impugnar, nas razões do recurso especial, fundamento adotado pelo acórdão recorrido que se mostra suficiente, por si só, para sustentar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem. …