JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
27/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE NORMA LEGAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A questão relativa à exigência de contribuições de manutenção foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão do recorrente, não sendo necessário que o acórdão enfrente absolutamente todos os argumentos deduzidos, desde que, tal como ocorrido no presente caso, tenham sido apreciados os fundamentos efetivamente relevantes para a solução da controvérsia. 2. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). 3. A falta de dialeticidade da argumentação desenvolvida no recurso especial, sem o devido enfrentamento de fundamentos autônomos e suficientes, por si sós, para manutenção do entendimento adotado pelo Tribunal de origem faz incidir, por analogia, a Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na hipótese. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 2.198.114/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PROPRIEDADE. CONDOMÍNIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/12/2025

AGRAV O EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. CONTRIBUIÇÃO E TAXA DE ASSOCIAÇÃO. 1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Contribuições …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO A VARIADOS DISPOSITIVOS LEGAIS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, DO CÓDIGO CIVIL, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DAS LEIS 4.591/64 E 7.102/83. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS CORRESPONDENTES RAZÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AFRONTA DO ART. 489 DO NCPC. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA QUESTÃO DE FUNDO. INVIABILIDADE. HIGIDEZ DO ARESTO RECORRIDO. TAXA DE RATEIO DAS DESPESAS DO LOTEAMENTO. MORADOR QUE …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/11/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Configurada a ausência de dialeticidade recursal e a deficiência de fundamentação, incidem, por analogia, as Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não foi comprovada, porquanto ausentes o cotejo analítico e a demonstraçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 01/12/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação de rescisão contratual julgada na origem. II. Razões de decidir 2. A deficiência …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.