- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO TREINI. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.889.704/SP (8/6/2022), firmou tese no sentido de que, embora o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS seja taxativo em regra, é configurada abusividade, em hipóteses excepcionais, na negativa de cobertura de sessões de terapia especializada, quando prescritas para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do beneficiário. 3. No particular, é reconhecida a abusividade na recusa de cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método TREINI, indicado para atender a necessidades fundamentais de saúde do paciente com paralisia cerebral, com o custeio obrigatório pela operadora. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.221.399/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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