- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DIREITO DE RESPOSTA/RETRATAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configuradas as alegadas omissão e obscuridade tendo em vista que houve manifestação clara e suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A reanálise do entendimento de que não caracterizados os danos morais indenizáveis e responsabilidade civil, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula 282 do STF. 4. Recurso especial não provido. (REsp n. 2.224.270/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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