- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 27/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 24/11/2025, p. 27/11/2025
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESSUPOSTOS DA TUTELA POSSESSÓRIA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC se fez de forma genérica, sem especificação dos vícios que maculam o acórdão recorrido. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. No caso dos autos, o Tribunal estadual concluiu que a parte autora demonstrou sua posse sobre o imóvel litigioso, além do esbulho praticado pelos requeridos, conforme os requisitos do art. 561 do CPC. A modificação desse entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.239.326/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 27/11/2025.)
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