- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. TARIFAS BANCÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de pactuação específica de taxa de juros remuneratórios em contratos de abertura de crédito em conta corrente não enseja, por si só, o reconhecimento de abusividade, salvo comprovação de significativa discrepância entre a taxa média de mercado e a praticada pela instituição financeira. 2. As tarifas bancárias cobradas até 30/04/2008, durante a vigência da Resolução CMN nº 2.303/1996, são consideradas válidas, salvo comprovação de abuso em cada caso concreto. 3. Resultado do Julgamento: Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.085.893/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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