- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2025
- Data de publicação
- 02/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 29/09/2025, p. 02/10/2025
DIREITO BANCÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que julgou demanda relativa à revisional de contrato de abertura de conta corrente, mantendo as taxas de juros remuneratórios praticadas pela instituição financeira e reconhecendo a ausência de prova da capitalização de juros. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a cobrança de juros remuneratórios acima da taxa média de mercado e a capitalização de juros em contrato de abertura de conta corrente são legais. III. Razões de decidir 3. O acórdão recorrido aplicou o entendimento contido nos recursos repetitivos, não vislumbrando que o caso teria extrapolado a taxa média do mercado. 4. Inexistindo prova da capitalização de juros, é vedada a declaração de sua ilegalidade. 5. Os argumentos da parte recorrente somente poderiam ter sua procedência verificada mediante reexame de matéria fática-probatória e interpretação das cláusulas contratuais, procedimentos vedados a esta Corte, em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7/STJ. IV. Dispositivo e tese Resultado do Julgamento: Recurso não provido. (REsp n. 2.085.881/PR, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 29/9/2025, DJEN de 2/10/2025.)
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