- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JUROS DE MORA. CONTRIBUIÇÃO DO ASSISTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, indicando que os juros de mora são devidos desde o pagamento a menor, conforme o comando do título executivo judicial transitado em julgado, e que a pretensão de decote da contribuição do assistido está acobertada pela coisa julgada. 2. A alegação de negativa de prestação jurisdicional não procede, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia. 3. A revisão do julgado para afastar a coisa julgada ou reexaminar o conjunto fático-probatório encontra óbice nas Súmulas 284 do STF e 7 do STJ. 4. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não possuem conteúdo normativo apto a afastar o título executivo judicial, sendo a fundamentação do recurso especial deficiente. 5. Recurso especial desprovido. (REsp n. 2.102.480/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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