JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
03/11/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/10/2025, p. 03/11/2025

Ementa

Direito previdenciário. Recurso especial. Complementação de aposentadoria. Homologação de cálculos periciais. Intervenção federal. Juros de mora. Recurso não conhecido. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A intervenção federal sobre entidade de previdência complementar não suspende a incidência de juros de mora, principalmente se existe acordo para equacionamento da solvência. 3. A Súmula 304 do TST não constitui lei federal e não pode fundamentar recurso especial. 4. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 2.167.654/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/10/2025, DJEN de 3/11/2025.)
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