- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/11/2025
- Data de publicação
- 03/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, sanando-se as omissões verificadas. (REsp n. 2.114.166/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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