JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/11/2025
Data de publicação
03/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/11/2025, p. 03/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO À PROVA TÉCNICA RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia, mesmo após provocação por meio de embargos de declaração, caracteriza negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, §1º, IV e 1.022, I e II, do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação da instância ordinária sobre a questão de direito suscitada, sendo inviável o exame direto da matéria pelo STJ na ausência de pronunciamento do Tribunal de origem. 3. A anulação do acórdão é medida necessária para que o Tribunal de origem analise a questão omissa, suprindo o vício apontado. 4. Recurso especial provido. (REsp n. 2.231.167/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/11/2025, DJEN de 3/12/2025.)
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