- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2020
- Data de publicação
- 28/09/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/09/2020, p. 28/09/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP. DOSIMETRIA. MAJORANTES. PLURALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, "é possível considerar na dosimetria da pena do delito patrimonial uma das majorantes (concurso de agentes) para exasperar a pena-base, como circunstância do crime, e a outra (emprego de arma de fogo) na terceira fase, como causa especial de aumento" (HC n. 400.543/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe 24/8/2017). Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.627.406/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2020, DJe de 28/9/2020.)
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