- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/11/2025
- Data de publicação
- 28/11/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 25/11/2025, p. 28/11/2025
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO. TEMA 1.372 DO STF. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da controvérsia sobre os requisitos exigidos por lei ou edital para a posse de candidatos aprovados em concurso público, conforme o Tema 1.372 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o caso envolveria violação constitucional direta, e não ofensa reflexa, alegando afronta ao art. 97 da CF por descumprimento da cláusula de reserva de plenário, além de questionar a aplicação do Tema 1.372 ao caso concreto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a controvérsia está restrita ao âmbito infraconstitucional, conforme o Tema 1.372 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Em atenção à determinação emanada da Presidência do STF, foi proferida a decisão ora agravada. 3.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.531.908 (Tema 1.372), consolidou o entendimento de que a controvérsia sobre o atendimento de requisitos exigidos em lei ou edital para posse em cargo público é de natureza infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática. 3.2. A decisão agravada observou a orientação vinculante do STF, ao concluir pela ausência de repercussão geral da matéria e negar seguimento ao recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 71.732/RO, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 25/11/2025, DJEN de 28/11/2025.)
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