JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
09/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 09/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a decisão, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ. 2. A base de cálculo dos honorários sucumbenciais é insuscetível de modificação na fase de cumprimento de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. 3. A interpretação do Tribunal de origem, ao determinar que os honorários incidissem sobre o montante em que cada parte foi vencida, observou o título executivo judicial e não padece de irregularidade. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.773.276/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 9/12/2025.)
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