JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO VERSUS VALOR RESIDUAL DA CONDENAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO. 1. Nos casos de sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devem ser calculados sobre a diferença entre o valor inicialmente pretendido e o valor efetivamente obtido. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.909.464/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. ORDEM DE PREFERÊNCIA OBRIGATÓRIA. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. AFASTAMENTO DO VALOR DA CAUSA COMO BASE SE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que, em ação revisional de contrato bancário com natureza declaratória, fixou honorários de sucumbência sobre o valor da ca…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/02/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. BASE DE CÁLCULO. ART. 85, § 2º, DO CPC/2015. CONDENAÇÃO EM VALOR MENSURÁVEL. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELO RÉU IGUALMENTE CALCULÁVEL. 1. Na vigência do CPC/2015, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e ao do réu sob…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à base de cálculo dos honorários sucumbenciais. 2. A controvérsia diz respeito a ação de divórcio litigioso c/c reconhecimento de união estável, nulidade d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/08/2025

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. REGRA GERAL. OBSERVÂNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, mostrando-se possível identificar o proveito econômico obtido com a demanda, é vedada a fixação dos honorários advocatícios com base na equidade ou utilizar o valor da causa como base de cálculo. 2. No caso, os honorários de sucumbência devem ser calcu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.