- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 05/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 05/12/2025
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INDEXADOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA. CDI. UTILIZAÇÃO. 1. Embargos à Execução. 2. Em se tratando de cédula de crédito bancário, tem sido firme este STJ no sentido de que não há vedação à adoção da variação dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI como encargo financeiro em contratos bancários, devendo o abuso ser observado na hipótese, em cotejo com as taxas médias de mercado regularmente divulgadas pelo Banco Central do Brasil para as operações de mesma espécie. 3. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.240.648/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 5/12/2025.)
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