- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA. CHEIA DO RIO MADEIRA. INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO TRIENAL. ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Recurso especial interposto por concessionária de usina hidrelétrica contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia que, em ação de indenização decorrente da enchente histórica do Rio Madeira, afastou a prescrição trienal e aplicou o prazo quinquenal. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incide o prazo prescricional trienal do art. 206, § 3º, V, do Código Civil nas ações individuais de reparação civil por danos causados em razão da construção de usina hidrelétrica. 3. Recurso especial a que se dá provimento. (REsp n. 1.909.097/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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