JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/1978. LEI 6.435/1977. VALIDADE. EXIGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. ADESÃO ANTERIOR. PREVISÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/1978, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou das disposições da Lei 6.435/1977. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/1978, o que se deu na data de sua publicação, em 24.1.1978, patrocinador e assistidos ficaram obrigados ao cumprimento no novo regime jurídico. Os cálculos atuariais do valor das contribuições a serem vertidas para o custeio dos benefícios passaram, pois, a ser feitos segundo os critérios cogentes da Lei 6.435/1977 e seu regulamento, o Decreto 81.240/1978. 3. Legalidade da aplicação do limite etário aos participantes que aderiram a planos de benefícios a partir de 24.1.1978, nos termos da ressalva constante do art. 31, IV, do Decreto 81.240/1978, com a redação dada pelo Decreto 2.111/1996. 4. É lícita a aplicação do redutor etário no cálculo do benefício de complementação de aposentadoria, nos casos em que a regra encontrava-se prevista em regulamento do plano de benefícios vigente na data de filiação do beneficiário à entidade, em data anterior ao Decreto 81.240/1978. Precedente da Segunda Seção (AgInt no ERESP 1.740.585/CE, DJ 29.10.2020). 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 1.932.015/SE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 01/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/1978. LEI 6.435/1977. VALIDADE. EXIGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. ADESÃO ANTERIOR. PREVISÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/1978, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou das disposições da Lei 6.435/1977. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/1978, o que se deu na data de sua publicação, em 24…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/12/2025

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/1978. LEI 6.435/1977. VALIDADE. EXIGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. ADESÃO ANTERIOR. PREVISÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/1978, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou das disposições da Lei 6.435/1977. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/1978, o que se deu na data de sua publicação, em 24…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 28/09/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. EXIGÊNCIA. DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO. ADESÃO ANTERIOR. PREVISÃO NO REGULAMENTO. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77. Precedentes. 2. A partir da entrada em vigor do Decreto 81.240/78, o que se deu na data de sua pu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 02/05/2013

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEGALIDADE. - Conforme entendimento do STJ, é legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240/78, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei n. 6.435/1977, que não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEI 6.435/77. VALIDADE. 1. O Decreto 81.240/78, ao estabelecer a idade mínima de 55 anos para o pagamento de complementação de aposentadoria, não exorbitou as disposições da Lei 6.435/77, mas se valeu de critério razoável com a precisa finalidade de cumprir as determinações legais de manter a liquidez e solvência das entidades de previdência privada. Precedentes. 2. Agravo regime…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.