JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/05/2013
Data de publicação
07/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/05/2013, p. 07/05/2013

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO. APOSENTADORIA. LIMITE DE IDADE. DECRETO 81.240/78. LEGALIDADE. - Conforme entendimento do STJ, é legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto 81.240/78, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei n. 6.435/1977, que não veda tal prática, além de ser imperativa a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar. - Agravo nos embargos de declaração no recurso especial não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.345.973/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2013, DJe de 7/5/2013.)
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