- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PLANO. COISA JULGADA. PREQUESITONAMENTO. SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. QUESTÕES ECONÔMICAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas 282 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Poder Judiciário sindicar questões econômicas decididas pela assembleia de credores acerca do plano de recuperação judicial. Apenas eventuais ilicitudes podem ser objeto de apreciação. Incidência, na hipótese, do verbete n. 83 da Súmula desta Casa. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.004.551/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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