JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2025
Data de publicação
04/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO POR TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM VIGOR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 8.245/1991. AÇÃO DE DESPEJO. MEIO ADEQUADO. PRECEDENTES. 1. O adquirente de imóvel locado sub-roga-se nos direitos e deveres do locador original e, ainda que denuncie o contrato de locação, a via processual adequada para reaver a posse direta do bem é a ação de despejo, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.245/1991. 2. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 2.926.049/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
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