- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2025
- Data de publicação
- 04/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2025, p. 04/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE ALUGUEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CARGA DECISÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO CABIMENTO. MANDADO DE DESPEJO. EXPEDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO. REQUERIMENTO. PRECEDENTES. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. Mostra-se incabível a interposição de agravo de instrumento contra despacho judicial que não ostente carga decisória. 3. Na hipótese, o Tribunal local origem afirmou que o ato combatido na origem não tinha conteúdo decisório, tratando-se de despacho de mero expediente. 4. O acolhimento da pretensão recursal, para se rediscutir a natureza do ato processual praticado em 1ª instância, demandaria unicamente a interpretação e o cotejo de peças processuais, o que é vedado em recurso especial pela orientação contida na Súmula nº 7/STJ. 5. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da extinção da ação sem resolução do mérito demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. A decisão do tribunal local está de acordo com o entendimento desta Corte de que há prazo para a pretensão do cumprimento de sentença, sendo ele o mesmo da ação de conhecimento. 7. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e , nessa extensão, negar-lhe provimento. (AREsp n. 3.001.535/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.