- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 18/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 18/12/2025
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. EXISTÊNCIA DE PENHORAS CONCORRENTES. CRITÉRIOS DE LIMITAÇÃO. OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CONFIGURADA. 1. Verificada a omissão sobre fundamento relevante e rejeitados embargos de declaração que visavam saná-la, deve ser reconhecida a negativa de prestação jurisdicional, com retorno dos autos à origem para a devida apreciação. 2. No caso, sem a definição de critérios claros de como se efetuará a penhora sobre o faturamento da empresa, a decisão da instância originária mostra-se inexequível e pode causar prejuízo tanto aos credores quanto à empresa devedora. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. (AREsp n. 1.817.836/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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