JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
18/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 18/12/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESERVA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. FORMALIZAÇÃO. PENHORA REALIZADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível a reserva de honorários contratuais após a formalização da penhora no rosto dos autos, pois o crédito já está penhorado para satisfazer direito de terceiro. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.738.072/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 18/12/2025.)
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