- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2025
- Data de publicação
- 16/12/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. RECONSIDERAÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Diante da impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, há que se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame do agravo em recurso especial. 2. Em ação de produção antecipada de provas ajuizada sob o CPC/15, é cabível a imposição de multa cominatória pelo descumprimento de determinação de exibição de documento, sendo desnecessária a adoção anterior de outra medida coercitiva. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial provido. (AgInt no AREsp n. 3.006.179/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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