JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
16/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 16/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PREPARO. GRU JUNTADA SEM COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM A SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. VÍCIO DE FORMA. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. SÚMULA Nº 187 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Constitui vício formal que impede a demonstração do regular preparo, a apresentação de Guia de Recolhimento da União acompanhada de comprovante de pagamento sem qualquer vinculação identificável ao processo, especialmente pela ausência do código de barras, levando à deserção do recurso. 2. No caso, intimado para recolher em dobro o preparo na forma do art. 1.007, §§ 2º e 4º, do CPC, a parte recorrente não o fez, sendo certo que a comprovação posterior de eventual recolhimento não supre a ausência do preparo, pois operada a preclusão. 3. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.022.872/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
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