- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/09/2020
- Data de publicação
- 07/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 28/09/2020, p. 07/10/2020
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. SEGURO DE VIDA. 1. OMISSÃO DO TRIBUNAL ESTADUAL QUANTO À ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. 2. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. 3. DEMAIS ALEGAÇÕES PREJUDICADAS. 4. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido suprida a omissão apontada, impõe-se a devolução dos autos à Corte estadual, a fim de que realize novo julgamento dos embargos de declaração, sanando o vício atestado. 2. Quanto à multa aplicada no julgamento dos embargos de declaração, com razão a recorrente, pois a multa não será cabível quando os embargos de declaração têm o objetivo de prequestionamento, consoante dispõe a Súmula 98/STJ. 3. Determinado o retorno dos autos à instância originária para rejulgamento dos aclaratórios, fica prejudicada a apreciação das demais alegações. 4. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no REsp n. 1.875.784/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe de 7/10/2020.)
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