JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
15/12/2025

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/12/2025, p. 15/12/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO (ART. 63 DO CPC). CONTRATO DE ADESÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA E DIFICULDADE DE ACESSO À JUSTIÇA NÃO COMPROVADAS. VALIDADE DA CLÁUSULA. DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que manteve o arbitramento de honorários e afastou a cláusula de eleição de foro, fixando a competência do foro do domicílio do escritório de advocacia contratado. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação do art. 63 do CPC; (ii) há violação dos arts. 56, 57, 337, VII, §§ 1º, 2º e 4º, 502, 503 e 508 do CPC; (iii) violação do art. 485, VI, do CPC; (iv) há violação dos arts. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/1994, e 421 e 422 do CPC; (v) se há dissídio jurisprudencial. 3. A cláusula de eleição de foro em contrato de adesão é válida quando não demonstradas, de forma concreta, hipossuficiência técnica, econômica ou jurídica, e dificuldade real de acesso ao Poder Judiciário; a mera desigualdade econômica entre as partes não basta para afastá-la. 4. Reconhecida a validade da cláusula de eleição de foro, impõe-se a competência do foro eleito para processar e julgar a demanda, tornando prejudicado o exame das demais questões recursais. 5. Recurso especial conhecido e provido em parte. (REsp n. 2.206.270/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO/COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. ART. 63 DO CPC. VALIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ÓBICE CONCRETO AO ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO PARCIAL PARA RECONHECER O FORO ELEITO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra decisão de inadmissão do apelo no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. RECURSOS ESPECIAIS. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DIFICULDADE DE ACESSO. RECURSO ESPECIAL DO BANCO DO BRASIL S.A. PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em ap…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, em apelação, que manteve sentença de procedência em ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios. 2. A controvérsia d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO EM CONTRATO DE ADESÃO SEM COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E DIFICULDADE DE ACESSO. RECURSO ESPECIAL DO BANCO DO BRASIL S.A. PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão que, em apelação, manteve a procedência do arbitramen…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO RÉU OU FORO DE ELEIÇÃO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE. RECONHECIMENTO. REQUISITOS PARA AFASTAMENTO DA CLÁUSULA. AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. APELO NOBRE NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o reconhecimento da invalidade da cláusula inserida em contrato celebrado entre pessoas jurídicas depende do preenchimento de três requisitos c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.